Autarquia Municipal De Trânsito De Itapipoca (AMTI)

Erandir Soares Rodrigues

PRESIDENTE DA AMTI

Nascido em 15 de junho de 1976 em Itapipoca, Ceará, construiu sua trajetória pública com forte ligação com sua cidade natal. Casado, Graduado em Biolo ...

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Compromisso com a Vida; Respeito ao Próximo; Ética; - Transparência; Compromisso com a Qualidade da Prestação do Serviço; Responsabilidades Sociais e Ambientais; Prioridade na Educação de Trânsito.

Garantir a Cidadania no Trânsito por Meio de Práticas Que Zelem das Atribuições Definidas na Lei Federal Nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Ctb, Que Prevê a Defesa da Vida, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trânsito. Além de Assegurar a Mobilidade Urbana Direcionada para a Qualidade de Vida das Pessoas e o Desenvolvimento Sustentável de Itapipoca-ce.

Contribuir para o Bem Estar do Espaço Urbano de Modo a Garantir a Mobilidade Urbana e Acessibilidade de Todos os Usuários da Via Pública E, Acima de Tudo, Promover Deslocamento Seguro dos Itapipoquenses e Daqueles Que Trafegam em Nossa Cidade.

Lista de Gestores
Nome Data Início Data Fim Mais
Jose Roberto Pinto Madeira 02/06/2018 01/01/2021
Francisco Liano Barbosa Alves 01/06/2018 01/01/2021
Erandir Soares Rodrigues 01/01/2025
Francisco Liano Barbosa Alves 01/04/2025
José Benevides do Amaral Neto 01/04/2025
Esla Maria Cruz Lopes 01/04/2025
Flayana Mytalle Pacheco Rodrigues 01/01/2023
Weiller Teixeira Silva 01/01/2021
Benedito Alves Frota 01/01/2021
Jose Teixeira Correia 01/01/2021
Ailton Rodrigues de Sousa 01/01/2025
José Valdemilton Lopes de Freitas Oliveira 01/01/2021
Diogenes Azevedo Braga 01/01/2023
Alexandre Vasconcelos de Freitas 01/01/2021
Francisco Adriano Carneiro 01/01/2021
Lista de Departamentos
Departamento Contatos E-mail Mais
SUPERVISÃO DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO
SUPERVISÃO DE INFRAÇÕES E VEICULOS APREENDIDOS
JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Lista de Setores
Setor Contatos E-mail Mais
Almoxarifado (88) 3631-2607 amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Comissao de Defesa Prévia - Deprev (88) 3631-2607 amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Junta de Recursos de Infraçoes (88) 3631-2607 amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Ouvidoria (88) 3631-2607 amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
Lista de Perguntas e respostas
É POSSÍVEL RECORRER DE UMA MULTA DE TRÂNSITO?

Sim! É possível recorrer de todos os tipos de multas, até mesmo as com fator multiplicador. As etapas para recorrer às multas são sempre as mesmas. Veja abaixo:

1 – Defesa prévia

2 – Recurso em primeira instância – Essa etapa deve ser realizada na Junta de Recursos de Infrações (JARI). Caso a defesa prévia seja indeferida.

3 – Recurso em segunda instância – Essa etapa deve ser realizada no CETRAN, caso o recurso na JARI seja negado.

Mas, é IMPORTANTE LEMBRAR que, o processo de defesa só deve ser iniciado caso haja plena certeza de que a penalidade aplicada foi injusta. Além disso, deve-se ter argumentos convincentes e verdadeiros, para evitar perda de tempo com processos sem fundamento.

É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

COMO RECORRER DE UMA MULTA DE TRÂNSITO?

Quando o motorista comete uma infração de trânsito, recebe uma notificação informando a autuação. Assim sendo, após o recebimento, ele tem até 30 dias para entrar com recurso no órgão responsável pela autuação.

Esta etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira da qual o condutor pode recorrer. Se o recurso não for aceito na primeira fase, posteriormente é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. Encaminha-se o recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, o condutor pode então recorrer pela última vez em âmbito administrativo, em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

COMO OCORRE A CASSAÇÃO DA CNH?

Pode ocorrer a cassação da CNH quando:

suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo;

no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:

- dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
- dirigir embriagado;
- disputar corrida por emulação;
- promover competição esportiva ou dela participar;
- utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo;
quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

EM QUE CASOS OCORRE A SUSPENSÃO DA CNH?

A suspensão da CNH significa ter a carteira de habilitação apreendida por um tempo determinado. Assim, o condutor tem suspenso seu direito de dirigir. Contudo, não é uma medida definitiva, e, após o término da suspensão, o infrator pode reaver sua CNH.

Existem várias formas de uma CNH ser suspensa:
Acúmulo de pontos

O motivo mais comum de suspensão de CNH é o acúmulo de pontos por infração. Uma vez atingido 20 pontos dentro de um prazo de 12 meses, o motorista pode ter sua habilitação suspensa.
Infrações autossuspensivas

Na categoria das infrações gravíssimas, existem as infrações chamadas autossuspensivas, ou infrações mandatórias. Em outras palavras, a infração cometida desta categoria por si só já pode ocasionar a suspensão da CNH. No entanto, para que ocorra a suspensão direta, será aberto um processo administrativo. Assim, o órgão de trânsito não poderá suspender automaticamente a habilitação do condutor. O condutor pode se defender da penalidade.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECORRER?

Para cada uma das etapas de recurso, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran.

Para cada infração apresenta-se um recurso separadamente.

FUI AUTUADO, MAS OUTRA PESSOA CONDUZIA O VEÍCULO. POSSO TRANSFERIR A PONTUAÇÃO?

Através do serviço conhecido pela maioria como “transferência de pontuação” é possível, sim, transferir os pontos para quem de fato estava conduzindo o veículo no momento da violação. Esse serviço identifica o motorista infrator e o autua conforme a infração. Contudo, não existindo meios de comprovação da indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração, conforme alega o art. 257, § 7º do CTB.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

QUAIS SÃO AS PONTUAÇÕES EXISTENTES NO CTB E OS VALORES DAS MULTAS?

O CTB impõe pontuação e multa às infrações cometidas, de acordo com a NATUREZA de cada uma:
- Multa de natureza Leve: R$ 88,38 - 3 pontos - Multa de natureza Média: R$ 130,16 - 4 pontos - Multa de natureza Grave: R$ 195,23 - 5 pontos - Multa de natureza Gravíssima: R$ 293,47 - 7 pontos

Veja abaixo, algumas multas que têm fator multiplicador:
– Dirigir com a CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo: gravíssima vezes 2 = R$ 586,94.
– Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: gravíssima vezes 3 = R$ 2.934,70.
– Participar de corridas não autorizadas, mais conhecidas como “rachas”: gravíssima vezes 10 = R$ 2.934,70.
– Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: gravíssima vezes 3 = R$ 880,41.
– Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas em vias públicas: : gravíssima vezes 10 = R$ 2.934,70.
– Usar o veículo para interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades: gravíssima vezes 20 = R$ 5.869,40.


ATAS - AMTI

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

RESULTADO DE JULGAMENTO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO

Estat. de Trâsito - AMTI

Visualize os principais tipos de sinistros registrados, permitindo identificar as ocorrências mais frequentes no trânsito.

DECRALAÇÃO PESSOA FISICA - AMTI

A AMTI gostaria de comunicar que de acordo com o decreto municipal 44/2020, fica estabelecido nas vias do município de Itapipoca, um rodízio na circulação de veículos, baseado no final da placa e na data do calendário. Fica estabelecido que em dias pares somente veículos com final de placa pares poderão trafegar livremente, da mesma forma que em dias ímpares apenas veículos com finais de placas ímpares tem liberdade de circulação.

EMPRESA - AMTI

A AMTI gostaria de comunicar que de acordo com o decreto municipal 44/2020, fica estabelecido nas vias do município de Itapipoca, um rodízio na circulação de veículos, baseado no final da placa e na data do calendário. Fica estabelecido que em dias pares somente veículos com final de placa pares poderão trafegar livremente, da mesma forma que em dias ímpares apenas veículos com finais de placas ímpares tem liberdade de circulação.

AUTONOMO - AMTI

A AMTI gostaria de comunicar que de acordo com o decreto municipal 44/2020, fica estabelecido nas vias do município de Itapipoca, um rodízio na circulação de veículos, baseado no final da placa e na data do calendário. Fica estabelecido que em dias pares somente veículos com final de placa pares poderão trafegar livremente, da mesma forma que em dias ímpares apenas veículos com finais de placas ímpares tem liberdade de circulação.

Campanha Pela Paz no trânsito - Maio Amarelo 2019

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