Autarquia Municipal De Trânsito De Itapipoca (AMTI)

Detalhes Da AMTI

Jose Roberto Pinto Madeira

Jose Roberto Pinto Madeira

Presidente da Deprevi

Sem informação

José Roberto Pinto Madeira é servidor Público Municipal efetivo a 16 anos.

Gestores

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Erandir

Presidente Amti

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LIANO

Supervisor de Educação de Trânsito

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ROBERTO MADEIRA

Presidente da Deprevi

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Secretários de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
Jose Roberto Pinto Madeira 02/06/2018
Francisco Liano Barbosa Alves 01/06/2018
Erandir Soares Rodrigues 01/01/2025
Departamento Contatos E-mail Mais
SUPERVISÃO DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
SUPERVISÃO DE INFRAÇÕES E VEICULOS APREENDIDOS
JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
DEFESA PRÉVIA
SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Setor Contatos E-mail Mais
Almoxarifado Sem e-mail
Lista de equipe de governo
Nome Cargo Mais
Paulo da Mota Davi Presidente Amti
Perguntas e respostas
É POSSÍVEL RECORRER DE UMA MULTA DE TRÂNSITO?
  • Sim! É possível recorrer de todos os tipos de multas, até mesmo as com fator multiplicador. As etapas para recorrer às multas são sempre as mesmas. Veja abaixo:

    1 – Defesa prévia

    2 – Recurso em primeira instância – Essa etapa deve ser realizada na Junta de Recursos de Infrações (JARI). Caso a defesa prévia seja indeferida.

    3 – Recurso em segunda instância – Essa etapa deve ser realizada no CETRAN, caso o recurso na JARI seja negado.

    Mas, é IMPORTANTE LEMBRAR que, o processo de defesa só deve ser iniciado caso haja plena certeza de que a penalidade aplicada foi injusta. Além disso, deve-se ter argumentos convincentes e verdadeiros, para evitar perda de tempo com processos sem fundamento.
É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
COMO RECORRER DE UMA MULTA DE TRÂNSITO?
  • Quando o motorista comete uma infração de trânsito, recebe uma notificação informando a autuação. Assim sendo, após o recebimento, ele tem até 30 dias para entrar com recurso no órgão responsável pela autuação.

    Esta etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira da qual o condutor pode recorrer. Se o recurso não for aceito na primeira fase, posteriormente é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. Encaminha-se o recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, o condutor pode então recorrer pela última vez em âmbito administrativo, em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
COMO OCORRE A CASSAÇÃO DA CNH?
  • Pode ocorrer a cassação da CNH quando:

    suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo;

    no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:

    - dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
    - dirigir embriagado;
    - disputar corrida por emulação;
    - promover competição esportiva ou dela participar;
    - utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
    entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo;
    quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
    Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
EM QUE CASOS OCORRE A SUSPENSÃO DA CNH?
  • A suspensão da CNH significa ter a carteira de habilitação apreendida por um tempo determinado. Assim, o condutor tem suspenso seu direito de dirigir. Contudo, não é uma medida definitiva, e, após o término da suspensão, o infrator pode reaver sua CNH.

    Existem várias formas de uma CNH ser suspensa:
    Acúmulo de pontos

    O motivo mais comum de suspensão de CNH é o acúmulo de pontos por infração. Uma vez atingido 20 pontos dentro de um prazo de 12 meses, o motorista pode ter sua habilitação suspensa.
    Infrações autossuspensivas

    Na categoria das infrações gravíssimas, existem as infrações chamadas autossuspensivas, ou infrações mandatórias. Em outras palavras, a infração cometida desta categoria por si só já pode ocasionar a suspensão da CNH. No entanto, para que ocorra a suspensão direta, será aberto um processo administrativo. Assim, o órgão de trânsito não poderá suspender automaticamente a habilitação do condutor. O condutor pode se defender da penalidade.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECORRER?
  • Para cada uma das etapas de recurso, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran.

    Para cada infração apresenta-se um recurso separadamente.
FUI AUTUADO, MAS OUTRA PESSOA CONDUZIA O VEÍCULO. POSSO TRANSFERIR A PONTUAÇÃO?
  • Através do serviço conhecido pela maioria como “transferência de pontuação” é possível, sim, transferir os pontos para quem de fato estava conduzindo o veículo no momento da violação. Esse serviço identifica o motorista infrator e o autua conforme a infração. Contudo, não existindo meios de comprovação da indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração, conforme alega o art. 257, § 7º do CTB.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • O pedido de acesso à informação deverá conter:

    - Nome do requerente
    - Número de documento oficial de identificação válido
    - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
    - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
QUAIS SÃO AS PONTUAÇÕES EXISTENTES NO CTB E OS VALORES DAS MULTAS?
  • O CTB impõe pontuação e multa às infrações cometidas, de acordo com a NATUREZA de cada uma:
    - Multa de natureza Leve: R$ 88,38 - 3 pontos - Multa de natureza Média: R$ 130,16 - 4 pontos - Multa de natureza Grave: R$ 195,23 - 5 pontos - Multa de natureza Gravíssima: R$ 293,47 - 7 pontos

    Veja abaixo, algumas multas que têm fator multiplicador:
    – Dirigir com a CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo: gravíssima vezes 2 = R$ 586,94.
    – Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: gravíssima vezes 3 = R$ 2.934,70.
    – Participar de corridas não autorizadas, mais conhecidas como “rachas”: gravíssima vezes 10 = R$ 2.934,70.
    – Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: gravíssima vezes 3 = R$ 880,41.
    – Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas em vias públicas: : gravíssima vezes 10 = R$ 2.934,70.
    – Usar o veículo para interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades: gravíssima vezes 20 = R$ 5.869,40.


ATAS - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA
EST - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA
Campanha Pela Paz no trânsito - Maio Amarelo 2019
Todo cidadão tem o direito de ter o trânsito em condições seguras, mas para que isso aconteça é importante que todos colaborem e conheçam as regras e sinais do trânsito, vamos conhecer quais são elas?

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