PRESIDENTE DA AMTI
Nascido em 15 de junho de 1976 em Itapipoca, Ceará, construiu sua trajetória pública com forte ligação com sua cidade natal. Casado, Graduado em Biolo ...
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18.136.111/0001-95
(88) 3631-2607
amtiadm@itapipoca.ce.gov.br
08:00 às 17:00 Horas
Av. Anastácio Braga, Nº 1845
Fazendinha - CEP: 62.500-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Compromisso com a Vida; Respeito ao Próximo; Ética; - Transparência; Compromisso com a Qualidade da Prestação do Serviço; Responsabilidades Sociais e Ambientais; Prioridade na Educação de Trânsito.
Garantir a Cidadania no Trânsito por Meio de Práticas Que Zelem das Atribuições Definidas na Lei Federal Nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - Ctb, Que Prevê a Defesa da Vida, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trânsito. Além de Assegurar a Mobilidade Urbana Direcionada para a Qualidade de Vida das Pessoas e o Desenvolvimento Sustentável de Itapipoca-ce.
Contribuir para o Bem Estar do Espaço Urbano de Modo a Garantir a Mobilidade Urbana e Acessibilidade de Todos os Usuários da Via Pública E, Acima de Tudo, Promover Deslocamento Seguro dos Itapipoquenses e Daqueles Que Trafegam em Nossa Cidade.
Sim! É possível recorrer de todos os tipos de multas, até mesmo as com fator multiplicador. As etapas para recorrer às multas são sempre as mesmas. Veja abaixo:
1 – Defesa prévia
2 – Recurso em primeira instância – Essa etapa deve ser realizada na Junta de Recursos de Infrações (JARI). Caso a defesa prévia seja indeferida.
3 – Recurso em segunda instância – Essa etapa deve ser realizada no CETRAN, caso o recurso na JARI seja negado.
Mas, é IMPORTANTE LEMBRAR que, o processo de defesa só deve ser iniciado caso haja plena certeza de que a penalidade aplicada foi injusta. Além disso, deve-se ter argumentos convincentes e verdadeiros, para evitar perda de tempo com processos sem fundamento.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Quando o motorista comete uma infração de trânsito, recebe uma notificação informando a autuação. Assim sendo, após o recebimento, ele tem até 30 dias para entrar com recurso no órgão responsável pela autuação.
Esta etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira da qual o condutor pode recorrer. Se o recurso não for aceito na primeira fase, posteriormente é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. Encaminha-se o recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, o condutor pode então recorrer pela última vez em âmbito administrativo, em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Pode ocorrer a cassação da CNH quando:
suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo;
no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
- dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
- dirigir embriagado;
- disputar corrida por emulação;
- promover competição esportiva ou dela participar;
- utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo;
quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
A suspensão da CNH significa ter a carteira de habilitação apreendida por um tempo determinado. Assim, o condutor tem suspenso seu direito de dirigir. Contudo, não é uma medida definitiva, e, após o término da suspensão, o infrator pode reaver sua CNH.
Existem várias formas de uma CNH ser suspensa:
Acúmulo de pontos
O motivo mais comum de suspensão de CNH é o acúmulo de pontos por infração. Uma vez atingido 20 pontos dentro de um prazo de 12 meses, o motorista pode ter sua habilitação suspensa.
Infrações autossuspensivas
Na categoria das infrações gravíssimas, existem as infrações chamadas autossuspensivas, ou infrações mandatórias. Em outras palavras, a infração cometida desta categoria por si só já pode ocasionar a suspensão da CNH. No entanto, para que ocorra a suspensão direta, será aberto um processo administrativo. Assim, o órgão de trânsito não poderá suspender automaticamente a habilitação do condutor. O condutor pode se defender da penalidade.
Para cada uma das etapas de recurso, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran.
Para cada infração apresenta-se um recurso separadamente.
Através do serviço conhecido pela maioria como “transferência de pontuação” é possível, sim, transferir os pontos para quem de fato estava conduzindo o veículo no momento da violação. Esse serviço identifica o motorista infrator e o autua conforme a infração. Contudo, não existindo meios de comprovação da indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração, conforme alega o art. 257, § 7º do CTB.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
O CTB impõe pontuação e multa às infrações cometidas, de acordo com a NATUREZA de cada uma:
- Multa de natureza Leve: R$ 88,38 - 3 pontos - Multa de natureza Média: R$ 130,16 - 4 pontos - Multa de natureza Grave: R$ 195,23 - 5 pontos - Multa de natureza Gravíssima: R$ 293,47 - 7 pontos
Veja abaixo, algumas multas que têm fator multiplicador:
– Dirigir com a CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo: gravíssima vezes 2 = R$ 586,94.
– Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: gravíssima vezes 3 = R$ 2.934,70.
– Participar de corridas não autorizadas, mais conhecidas como “rachas”: gravíssima vezes 10 = R$ 2.934,70.
– Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: gravíssima vezes 3 = R$ 880,41.
– Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas em vias públicas: : gravíssima vezes 10 = R$ 2.934,70.
– Usar o veículo para interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades: gravíssima vezes 20 = R$ 5.869,40.
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